Achados Salvador, a plataforma digital de Achados e Perdidos de Salvador (BA)
Seria maravilhoso que todos nós tivéssemos consciência do quão aflita e desesperada pode estar uma pessoa que perdeu um objeto. Muitas vezes ela gastou recursos para comprar o bem, como é o caso dos telefones celulares modernos que alguns compram no crédito em até 12 parcelas mensais. É angustiante perder um celular (smartphone) ou uma carteira cheia de documentos?
É com intenção de viabilizar a devolução de objetos perdidos que o Achados Salvador existe.
Além da conscientização sobre essa situação, vale lembrar que nosso país tem instrumentos legais que visam nos proteger. Veja o que diz a lei:
“Quem acha um bem perdido, com boa intenção, deve devolvê-lo ao dono” (Art. 1.227, Código Civil) e “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.” (Art. 169, Código Penal).
Conforme a lei, encontrar e manter consigo um objeto sem intenção de devolver é crime.
Também há instrumento legal para proteger a pessoa que acha o bem. Caso o valor do objeto a devolver seja significativo, quem restitui objeto achado tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação do objeto e localização do dono.
Entendemos que a devolução de objetos achados não é opcional, sempre que você encontrar algo, deve devolver. E sempre que restituir, tem direito a recompensa de pelo menos de 5% do valor do bem, além da indenização pelos gastos de conservação e transporte.
Está previsto nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil:
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Considerando que um indivíduo gastou R$ 20,00 de transporte para ir ao encontro do dono devolver um celular perdido e achado avaliado em R$ 1.200,00, o proprietário é legalmente obrigado a pagar recompensa de 5% deste valor e restituir as despesas com o transporte, isto é, 5% de R$ 1.200,00, que equivale a R$ 60,00, mais R$ 20,00, totalizando uma recompensa de R$ 80,00.
A lei é boa para quem tem boas intenções.