Achados Salvador – Plataforma Digital de Achados e Perdidos em Salvador (BA)
Seria maravilhoso que todos nós tivéssemos consciência do quão aflita e desesperada pode estar uma pessoa que perdeu um objeto. Muitas vezes ela gastou recursos significativos para comprar o bem, como é o caso dos telefones celulares modernos, adquiridos em até 12 parcelas no crédito. É angustiante perder um celular (smartphone) ou uma carteira cheia de documentos, não é verdade?
É com a intenção de viabilizar a devolução de objetos perdidos que o Achados Salvador existe.
Além da conscientização social, vale lembrar que o Brasil possui instrumentos legais que protegem tanto quem perdeu quanto quem encontrou um bem. Veja:
Código Penal (Art. 169): “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
Código Civil (Art. 1.233): “Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.”
Código Civil (Art. 1.234): “Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.”
Além disso, o Código Civil (art. 1.227) trata da importância da boa-fé na posse de um bem, o que reforça a obrigação de devolver aquilo que não lhe pertence: “Quem acha um bem perdido, com boa intenção, deve devolvê-lo ao dono.”
Isso significa que:
- Não devolver o objeto é crime.
- Devolver garante ao achador uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem, além do reembolso dos gastos necessários para localizar o dono e conservar o objeto.
Exemplo prático:
Se alguém encontrou um celular avaliado em R$ 1.200,00 e gastou R$ 20,00 de transporte para entregá-lo ao dono, este último é legalmente obrigado a pagar:
- 5% de R$ 1.200,00 = R$ 60,00 (recompensa), mais
- R$ 20,00 de reembolso, totalizando R$ 80,00.
Conclusão
A devolução de objetos perdidos não é opcional: a lei garante ao dono a recuperação do bem e assegura ao achador uma justa compensação.
No Achados Salvador, acreditamos que devolver é um ato de cidadania. Se você encontrou ou perdeu algo, nossa plataforma está aqui para ajudar.
A lei é boa para quem tem boas intenções.
